Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 195
Não parar quando um guarda municipal manda dá multa?
Sim. O art. 195 pune, como infração grave com multa, a desobediência a ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes, o que inclui a recusa em parar quando sinalizado por um agente competente em via pública, seja em fiscalização de rotina ou em operação específica.
Essa infração exige que a ordem seja dada verbalmente, ou um gesto do agente também conta?
O art. 195 fala genericamente em "ordens emanadas", o que abrange tanto ordens verbais quanto gestuais dadas por autoridade competente ou seus agentes. O essencial é que a ordem tenha sido dada de forma clara e perceptível ao condutor, independentemente da forma usada para comunicá-la.
O que caracteriza descumprimento de ordem de agente de trânsito para efeito de multa?
É preciso que a ordem tenha partido de autoridade com competência para emiti-la naquele contexto e que o condutor tenha tido real possibilidade de atendê-la no momento. Ordens dadas em condições de baixa visibilidade, ruído excessivo ou posicionamento inadequado do agente podem gerar dúvida sobre se houve efetiva desobediência.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 195 pune, como infração grave sujeita a multa, a desobediência a ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes. É um dispositivo de aplicação ampla, que abrange desde a recusa em parar quando sinalizado por um agente em via pública até o descumprimento de determinações específicas dadas durante blitzes, operações de fiscalização ou situações de trânsito excepcionais, como desvios e bloqueios temporários.
Diferente de infrações ligadas a uma conduta específica de direção, aqui o que se pune é a resistência ou a omissão em atender a uma ordem legítima e clara dada por quem tem competência para dá-la — um guarda municipal, um agente de trânsito, um policial rodoviário em exercício de suas funções, por exemplo.
Justamente por depender do relato de uma ordem verbal ou gestual, esse tipo de autuação costuma gerar bastante discussão na defesa. É importante avaliar se a ordem foi de fato dada de forma clara e perceptível ao condutor, se partiu de autoridade com competência para emiti-la naquele contexto, e se havia real possibilidade de atendê-la no momento — ordens dadas em condições de baixa visibilidade, ruído excessivo ou posicionamento inadequado do agente podem gerar dúvida legítima sobre se o motorista teve condições reais de compreender e cumprir o que foi determinado.