Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 196
Sou obrigado a usar a seta mesmo numa rua completamente vazia?
Sim, a lei não faz essa distinção. O art. 196 pune, como infração grave com multa, deixar de indicar com antecedência, por gesto de braço ou luz indicadora, o início da marcha, a intenção de parar, a mudança de direção ou a troca de faixa — independentemente de haver outros veículos por perto no momento.
Mudar de faixa sem usar a seta é considerada infração grave?
Sim. O art. 196 classifica como grave, com multa, deixar de sinalizar com antecedência a mudança de direção ou de faixa de circulação, seja por gesto regulamentar de braço ou pela luz indicadora do veículo, justamente por retirar dos demais condutores o tempo de reação diante da manobra.
Como essa multa é comprovada, já que se trata da ausência de um gesto ou luz?
Geralmente depende do relato do agente de trânsito ou de imagens que capturem o momento da manobra, já que a ausência de sinalização é, por natureza, um fato negativo mais difícil de provar. Autos com descrição vaga, sem indicar horário, local e circunstâncias concretas, tendem a ser mais frágeis para sustentar a autuação.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Sinalizar as manobras com antecedência é uma obrigação elementar de quem dirige, e o art. 196 transforma seu descumprimento em infração grave, com multa, sempre que o condutor deixa de indicar — por gesto de braço ou pela luz indicadora de direção — o início da marcha, a intenção de parar, a mudança de direção ou a troca de faixa.
É uma infração frequente no cotidiano do trânsito urbano, muitas vezes associada a outras condutas, como mudanças bruscas de faixa ou conversões sem aviso prévio, que costumam gerar frenagens de emergência e, em muitos casos, colisões traseiras ou laterais. O uso da seta ou do gesto de braço existe justamente para dar aos demais condutores e pedestres tempo de reação diante da manobra pretendida.
Na prática, esse tipo de autuação costuma depender fortemente do relato do agente de trânsito ou de imagens que capturem o momento da manobra, já que a ausência de sinalização é, por natureza, um fato negativo — mais difícil de comprovar do que uma conduta positiva. Na defesa, vale examinar com cuidado se o relato da autoridade descreve de forma concreta a manobra realizada sem sinalização, com indicação de horário, local e circunstâncias, e não apenas uma afirmação genérica, o que fortalece a possibilidade de questionamento quando a descrição é vaga ou incompleta.