Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 197
Preciso me posicionar na faixa mais à esquerda antes de fazer uma conversão para esse lado?
Sim. O art. 197 exige que o condutor se desloque com antecedência para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da própria mão de direção, conforme o lado para o qual vai manobrar. Deixar de fazer esse posicionamento prévio é infração média, com multa.
Essa regra de se posicionar na faixa é diferente de simplesmente usar a seta antes de virar?
Sim, são obrigações complementares. O art. 196 trata de sinalizar a manobra com seta ou gesto de braço; o art. 197 exige, além disso, que o veículo já esteja fisicamente posicionado na faixa adequada com antecedência, evitando manobras de última hora que obrigam outros carros a frear ou desviar.
E se o trânsito intenso não deixar eu mudar de faixa com antecedência antes de virar?
Essa é justamente uma circunstância relevante para uma eventual defesa: se o tráfego no trecho tornava fisicamente inviável o deslocamento antecipado para a faixa correta, isso pode ser considerado ao avaliar a autuação, já que o art. 197 pressupõe uma antecedência que precisa ser materialmente possível na via naquele momento.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Antes de fazer uma conversão ou manobra lateral, o motorista deve se deslocar com antecedência para a faixa mais adequada — a mais à esquerda ou a mais à direita, dentro do próprio sentido de direção, conforme o lado para o qual vai manobrar. Deixar de fazer esse posicionamento prévio é infração média, punida com multa.
É um dispositivo que complementa a lógica do artigo anterior, sobre a sinalização da manobra: não basta avisar com a seta que vai virar, é preciso também já estar posicionado na faixa correta com antecedência suficiente, evitando manobras de última hora que obrigam outros veículos a frear ou desviar repentinamente. Situações típicas incluem conversões em cruzamentos movimentados, acessos a rodovias e entroncamentos onde o motorista, por distração ou pressa, permanece na faixa errada até o último instante.
Na análise de uma autuação com base neste artigo, procuro verificar se a via, no ponto em questão, realmente permitia o deslocamento antecipado para a faixa adequada — em alguns trechos, o tráfego intenso ou a proximidade entre a manobra e o início do cruzamento pode tornar essa antecedência fisicamente inviável, o que é um fator relevante a considerar na defesa. Também vale checar a precisão da descrição feita pelo agente autuante quanto ao momento e à distância em que a manobra foi realizada.