Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 198
Sou obrigado a sair da faixa da esquerda se o carro de trás piscar o farol pedindo passagem?
Em regra sim, se houver condições seguras para isso. O art. 198 pune, como infração média com multa, deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado por outro condutor. A obrigação pressupõe que havia real possibilidade de deslocamento sem risco, considerando as condições da via e do tráfego no momento.
O que a lei considera uma solicitação de passagem para efeito dessa infração?
O art. 198 não detalha a forma exata da solicitação, mas na prática ela costuma se dar por sinalização do veículo que pretende ultrapassar, como luz indicadora ou pisca-alerta, indicando ao condutor da frente a intenção de passar. A ausência de sinalização clara enfraquece a caracterização de que houve pedido efetivo de passagem.
Em rua de faixa única, posso ser multado por não ceder passagem a quem quer ultrapassar?
Depende das condições reais da via. O art. 198 exige que houvesse possibilidade de o condutor da frente se deslocar e ceder espaço sem risco; em vias estreitas ou de faixa única, pode simplesmente não haver espaço físico para atender à solicitação, o que é um fator relevante a considerar.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Este artigo trata de um dever de cortesia transformado em obrigação legal: deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado por outro condutor é infração média, com penalidade de multa. Na prática, isso normalmente se refere à situação em que um veículo sinaliza a intenção de ultrapassar — geralmente por meio do pisca-alerta ou da luz indicadora — e o motorista à frente, mesmo tendo condições de facilitar a manobra, não se desloca para permitir a ultrapassagem com segurança.
É uma infração de fiscalização mais difícil na prática, já que depende da interpretação do comportamento de dois veículos em movimento e da real possibilidade de o condutor da frente ceder espaço — em vias estreitas ou de faixa única, por exemplo, pode simplesmente não haver espaço físico para atender à solicitação, ainda que ela tenha sido feita.
Na defesa, o ponto central costuma ser justamente a viabilidade da manobra: é preciso avaliar se havia real solicitação clara de passagem (sinalização adequada do veículo que pretendia ultrapassar) e se as condições da via, do tráfego e do próprio veículo autuado permitiam o deslocamento sem risco. A ausência desses elementos no relato da autuação, ou a existência de circunstâncias que tornassem a manobra insegura ou impossível no momento, são argumentos relevantes a serem explorados.