Infração média

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

A regra geral do trânsito brasileiro é que a ultrapassagem se faz pela esquerda; o art. 199 pune, como infração média sujeita a multa, quem ultrapassa pela direita fora da única exceção prevista no próprio texto: quando o veículo da frente está posicionado na faixa apropriada e sinaliza que vai entrar à esquerda, hipótese em que a ultrapassagem pela direita é, na verdade, a manobra segura e esperada.

Essa exceção é importante e costuma ser mal compreendida: em vias com mais de uma faixa no mesmo sentido, se o veículo da frente já se deslocou para a faixa da esquerda e sinaliza conversão para esse lado, o motorista que segue reto pode — e deve — passar por ele pela direita, sem que isso configure infração. Fora dessa situação específica, no entanto, ultrapassar pela direita é considerado perigoso, justamente por ser um movimento menos previsível para os demais condutores.

Na análise de uma autuação com base neste artigo, o ponto de maior relevância é justamente verificar se o caso concreto se enquadra na exceção legal: a posição do veículo à frente, a existência de sinalização de conversão à esquerda por parte dele e a configuração da via no momento dos fatos são elementos que podem afastar a caracterização da infração, sendo essenciais para uma defesa bem fundamentada.

Perguntas frequentes sobre o Art. 199

Ultrapassar pela direita é sempre proibido no trânsito brasileiro?

Como regra, sim — a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. O art. 199 pune ultrapassar pela direita como infração média com multa, salvo a única exceção prevista no próprio texto: quando o veículo da frente já está na faixa apropriada e sinaliza que vai entrar à esquerda.

Qual a exceção que permite passar um carro pela direita sem levar multa?

É quando o veículo da frente está posicionado na faixa apropriada e sinaliza que vai virar à esquerda — nesse caso, passar por ele pela direita é a manobra segura e esperada, não configurando infração. Fora dessa situação específica, ultrapassar pela direita é considerado a conduta irregular prevista no art. 199.

Qual a gravidade da multa para quem ultrapassa pela direita fora da exceção prevista em lei?

O art. 199 classifica essa conduta como infração média, com penalidade de multa. A gravidade reflete o risco da manobra: ultrapassar pela direita é um movimento menos previsível para os demais condutores, já que normalmente não se espera passagem por esse lado do veículo.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.