Infração média

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

A regra dos 'um metro e meio' existe para proteger quem está mais exposto no trânsito: o ciclista. O art. 201 exige que qualquer condutor guarde essa distância lateral mínima tanto ao passar por um ciclista quanto ao ultrapassá-lo, justamente porque uma bicicleta pode oscilar, desviar de buracos ou reagir a um vento repentino, e um espaço curto demais transforma qualquer imprevisto em acidente grave.

A infração é classificada como média, com penalidade de multa. Na prática, é uma das autuações mais difíceis de comprovar sem imagem ou testemunha, já que depende de aferir a distância no momento da manobra — por isso boa parte dos casos chega ao órgão de trânsito por meio de vídeo registrado pelo próprio ciclista ou por terceiros, algo cada vez mais comum com o uso de câmeras de ação. Em defesa administrativa, costuma pesar a ausência de prova objetiva da distância, mas quando há filmagem nítida a autuação tende a ser mantida. Essa é uma das normas que ganhou força com o crescimento da mobilidade por bicicleta nas cidades e reflete uma mudança de cultura: o motorista deixou de ser o único personagem central da via.

Perguntas frequentes sobre o Art. 201

Passar perto de um ciclista sem guardar 1,5 metro de distância já é multa, mesmo que eu não chegue a encostar nele?

Sim. O artigo 201 pune deixar de guardar a distância lateral mínima de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta, classificando essa conduta como infração média, com multa. Não é necessário haver colisão ou qualquer contato — basta o desrespeito à distância mínima exigida por lei.

Como se comprova, na prática, que um motorista não guardou a distância mínima de um ciclista, já que não existe radar específico para isso?

Normalmente por vídeo, seja registrado por câmera de ação do próprio ciclista, seja por terceiros. É uma das autuações mais difíceis de comprovar sem esse tipo de prova objetiva, porque depende de aferir a distância no exato momento da manobra — sem imagem clara, a autuação tende a ser mais frágil em eventual defesa administrativa.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.