Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Perguntas frequentes sobre o Art. 202
Ultrapassar pelo acostamento quando o trânsito está parado é mais grave do que uma ultrapassagem irregular comum?
Sim, bem mais. O artigo 202 classifica como infração gravíssima ultrapassar pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível, com multa aplicada em cinco vezes o valor padrão — um dos agravamentos mais severos do Código. O acostamento existe para paradas de emergência, e usá-lo para ganhar posição no trânsito retira justamente o espaço de segurança que salva vidas quando algo dá errado à frente.
Por que a multa do artigo 202 é cinco vezes maior do que uma gravíssima comum?
Porque a Lei nº 12.971/2014 alterou especificamente esse dispositivo para elevar a multa a cinco vezes o valor normal, sinalizando que o legislador passou a tratar manobras de ultrapassagem perigosa com o mesmo rigor de infrações potencialmente fatais — o acostamento e as interseções são pontos de baixa visibilidade e alto risco de colisão.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Ultrapassar pelo acostamento ou dentro de uma interseção é um dos comportamentos que mais gera acidentes graves, e o art. 202 trata isso como infração gravíssima, com multa aplicada em cinco vezes o valor padrão — um dos agravamentos mais severos previstos no Código. O acostamento não é faixa de rolamento; ele existe para paradas de emergência, e usá-lo para ganhar posição no trânsito retira justamente o espaço de segurança que salva vidas quando algo dá errado à frente. Da mesma forma, ultrapassar em interseções ou passagens de nível é proibido porque a visibilidade é reduzida e a chance de cruzamento com outro veículo, pedestre ou composição ferroviária é alta.
Esse dispositivo teve a penalidade endurecida pela Lei nº 12.971/2014, que elevou a multa para cinco vezes o valor normal, sinalizando que o legislador passou a tratar manobras de ultrapassagem perigosa com o mesmo rigor de infrações potencialmente fatais. Na minha experiência, autuações por este artigo costumam vir acompanhadas de registro fotográfico de fiscalização eletrônica ou de agente de trânsito, o que dificulta a contestação — o recurso tende a focar em vícios formais da notificação, mais do que em negar a conduta em si.