Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 204
Sou obrigado a parar no acostamento antes de fazer um retorno em uma rodovia sem local apropriado para essa manobra?
Sim. O artigo 204 exige parar o veículo no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, sempre que não houver local próprio para a operação de retorno. Deixar de fazer essa parada é infração grave, com multa.
Essa regra vale só para retornos, ou também para cruzar a pista indo para uma via lateral?
Vale para as duas situações: o próprio texto do artigo 204 menciona tanto cruzar a pista quanto entrar à esquerda, sempre que faltar estrutura própria para a manobra. A lógica é a mesma nos dois casos — parar antes dá tempo de avaliar com segurança a velocidade e a distância dos veículos que vêm nos dois sentidos.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Antes de cruzar a pista ou fazer um retorno à esquerda em local sem estrutura própria para essa manobra, o condutor tem o dever de parar o veículo no acostamento à direita e aguardar o momento seguro para completar a operação. O art. 204 pune quem pula essa etapa e tenta cruzar ou converter diretamente a partir do fluxo de tráfego, sem esse momento de parada e observação.
A infração é grave, com penalidade de multa. Na prática, essa regra costuma aparecer em rodovias de pista simples, onde retornos e cruzamentos exigem atravessar a faixa de sentido contrário — justamente o cenário de maior risco de colisão frontal. A lógica é simples: parar no acostamento dá tempo para avaliar a velocidade e a distância dos veículos que vêm nos dois sentidos antes de se lançar na manobra. É um artigo pouco autuado isoladamente, mas costuma aparecer combinado a laudos de acidente em rodovias, quando a perícia busca estabelecer se o condutor tinha ou não visibilidade e tempo de reação adequados no momento do cruzamento.