Infração leve

Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 205 trata de uma situação específica: cortejos, préstitos, desfiles e formações militares em movimento têm prioridade de passagem, e ultrapassá-los sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes é infração. A regra existe para preservar a organização e a segurança desses deslocamentos coletivos, que muitas vezes ocupam parte da via de forma coordenada e previsível — romper essa formação com uma ultrapassagem pode gerar tanto acidentes quanto tumulto.

É classificada como infração leve, com penalidade de multa, a mais branda entre as ultrapassagens indevidas previstas no Código. Na prática, trata-se de autuação rara, normalmente lavrada por agente presente no local durante o próprio evento — dificilmente há fiscalização eletrônica voltada para essa conduta. Quando ocorre, costuma estar associada a situações concretas como cortejos fúnebres, desfiles cívicos ou comboios militares, e a defesa mais comum é justamente demonstrar que havia autorização do agente presente para a manobra.

Perguntas frequentes sobre o Art. 205

Ultrapassar um cortejo fúnebre em movimento é multa, mesmo que eu não coloque ninguém em risco?

Sim, salvo autorização. O artigo 205 proíbe ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile ou formação militar, exceto com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes presentes no local. É infração leve, com multa — a mais branda entre as ultrapassagens indevidas do Código.

Se um agente de trânsito presente no cortejo autorizar minha ultrapassagem, posso usar isso como defesa?

Sim, é exatamente a exceção prevista no próprio artigo 205. Como esse tipo de autuação normalmente só é lavrada por agente presente durante o evento, demonstrar que houve autorização expressa dele para a manobra é a linha de defesa mais direta nesse caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.