Infração grave

Deixar de dar preferência de passagem:

I - em interseção não sinalizada:

a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

b) a veículo que vier da direita;

II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 215 trata das regras clássicas de preferência de passagem em cruzamentos. Em interseção sem sinalização, tem preferência o veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória, e, na ausência dessa hipótese, prevalece a regra de que quem vem da direita tem prioridade sobre quem vem da esquerda. Já nas interseções que contam com sinalização de 'Dê a Preferência', é essa placa que determina quem deve ceder passagem, independentemente da posição relativa dos veículos.

A infração é grave, com penalidade de multa. Colisões em cruzamento estão entre as mais comuns no trânsito urbano, e boa parte delas nasce justamente da dúvida sobre quem tinha a preferência — daí a importância prática deste artigo, que costuma aparecer com frequência em boletins de ocorrência e em disputas entre condutores envolvidos em acidente. Como normalmente não há câmera dedicada a fiscalizar preferência em cruzamento comum, a apuração depende de relatos, eventuais testemunhas e, cada vez mais, imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos ou de dashcams dos próprios veículos envolvidos.

Perguntas frequentes sobre o Art. 215

Em um cruzamento sem sinalização nenhuma, quem tem preferência: eu, que venho da esquerda, ou o carro que vem da direita?

O carro que vem da direita, como regra geral. O artigo 215 estabelece que, em interseção não sinalizada, tem preferência primeiro o veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória e, na falta dessa hipótese, prevalece a regra de que quem vem da direita tem prioridade sobre quem vem da esquerda. Não respeitar essa preferência é infração grave, com multa.

A placa de 'Dê a Preferência' muda essa regra da direita sobre a esquerda?

Sim. O inciso II do artigo 215 estabelece que, nas interseções com sinalização de regulamentação de 'Dê a Preferência', é essa sinalização que determina quem deve ceder passagem — a placa prevalece sobre a regra genérica de quem vem da direita, aplicável apenas na ausência de qualquer sinalização no cruzamento.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.