Infração média

Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Sair de um posto de combustível, estacionamento, condomínio ou qualquer outra área lindeira direto para a via, sem se posicionar adequadamente e sem tomar o cuidado de observar pedestres e outros veículos, é a conduta que o art. 216 pune como infração média, com penalidade de multa. A regra vale tanto para quem entra quanto para quem sai dessas áreas.

Esses pontos de acesso costumam ser locais de conflito porque o condutor que sai de uma área lindeira frequentemente tem visibilidade reduzida por muretas, veículos estacionados ou a própria estrutura do imóvel, e o motorista que trafega pela via nem sempre espera um veículo surgindo repentinamente de uma entrada lateral. Na minha experiência, esse artigo aparece com frequência em disputas de seguro envolvendo colisões em baixa velocidade — batidas típicas de estacionamento de shopping ou posto de gasolina —, quando se discute se quem estava saindo da área lindeira observou as devidas precauções antes de ingressar na via.

Perguntas frequentes sobre o Art. 216

Sair de um posto de gasolina direto para a rua sem olhar já é multa, mesmo que eu não bata em ninguém?

Sim. O artigo 216 pune entrar ou sair de áreas lindeiras — como postos, estacionamentos ou condomínios — sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções de segurança com pedestres e outros veículos, como infração média, com multa. Não é necessário haver colisão para configurar a infração.

Essa mesma regra vale para quem está entrando em uma área lindeira, ou só para quem está saindo?

Vale para os dois sentidos. O próprio texto do artigo 216 menciona expressamente 'entrar ou sair' de áreas lindeiras, exigindo as mesmas precauções de posicionamento e observação de pedestres e outros veículos em qualquer uma das duas situações.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.