Infração média

Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Semelhante ao artigo anterior, o art. 217 pune quem entra ou sai de uma fila de veículos estacionados sem dar a devida preferência a pedestres e a outros veículos que circulam na via. É infração média, com penalidade de multa.

A diferença em relação ao art. 216 está no cenário: aqui o veículo já está estacionado junto a outros, em fila — situação comum em ruas de comércio, vagas paralelas ao meio-fio ou estacionamentos externos —, e o problema surge no momento de sair dessa posição para reingressar no fluxo, ou de entrar na vaga vindo da via. Como o veículo estacionado geralmente está parado e o movimento de saída costuma ser abrupto, o risco recai principalmente sobre pedestres que passam pela calçada ou pelo espaço entre os carros, e sobre ciclistas que trafegam junto ao meio-fio. É um artigo que raramente aparece isolado em fiscalização eletrônica, mas é frequentemente citado em análises de sinistro de seguro para determinar culpa em batidas de baixa velocidade em vias comerciais.

Perguntas frequentes sobre o Art. 217

Sair de uma vaga de estacionamento na rua sem checar se vem pedestre ou outro carro é a mesma infração de entrar na vaga sem cuidado?

Sim. O artigo 217 trata igualmente as duas situações: entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos é infração média, com multa, independentemente de a manobra ser de entrada ou de saída da vaga.

Qual a diferença entre essa infração do artigo 217 e a do artigo 216, que também fala em entrar e sair de áreas?

O cenário é diferente. O artigo 216 trata de áreas lindeiras à via, como postos e condomínios, enquanto o artigo 217 trata especificamente de veículos já estacionados em fila junto a outros — como vagas paralelas ao meio-fio ou estacionamentos externos —, onde o risco recai principalmente sobre pedestres que passam pela calçada ou entre os carros no momento da manobra.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.