Infração média

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Dirigir devagar demais também é infração. O art. 219 pune quem trafega em velocidade inferior à metade do limite máximo estabelecido para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, desde que as condições de tráfego e meteorológicas permitissem andar mais rápido. A lei prevê duas exceções relevantes: quando as condições de tráfego ou clima não permitem velocidade maior, e quando o condutor está na faixa da direita — reservada justamente para quem opta por andar mais devagar sem atrapalhar quem segue no fluxo mais rápido.

A infração é média, com penalidade de multa. Essa regra existe porque um veículo muito lento no meio do fluxo cria um obstáculo tão perigoso quanto um veículo em excesso de velocidade: força ultrapassagens arriscadas, gera frenagens bruscas de quem vem atrás e aumenta a diferença de velocidade relativa entre os veículos, um dos principais fatores de acidente. Na prática, essa é uma autuação pouco comum via fiscalização eletrônica tradicional, mas costuma aparecer em rodovias com radares de velocidade mínima em trechos específicos, ou em situações registradas por agente de trânsito quando o veículo lento causa risco evidente ao fluxo, como em uma via de trânsito rápido.

Perguntas frequentes sobre o Art. 219

Dirigir muito devagar de propósito na faixa da esquerda também é considerado infração?

Sim. O artigo 219 pune transitar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, como infração média, com multa. Andar muito lento na faixa de ultrapassagem, sem justificativa de tráfego ou clima, é exatamente esse tipo de conduta.

Se eu estiver na faixa da direita andando devagar, ainda posso ser multado pelo artigo 219?

Não. O próprio artigo 219 excetua expressamente quem está na faixa da direita — reservada justamente para quem opta por andar mais devagar sem atrapalhar o fluxo mais rápido nas demais faixas. A infração se configura quando o condutor lento obstrui o trânsito fora dessa faixa, sem justificativa de tráfego ou condições meteorológicas.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.