Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
Perguntas frequentes sobre o Art. 221
Colocar uma moldura decorativa na placa do carro pode gerar multa, mesmo sem alterar os números?
Pode, se a moldura ou qualquer outro elemento comprometer a legibilidade ou o padrão oficial da placa. O artigo 221 pune portar placa de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN, como infração média, com multa, retenção do veículo para regularização e apreensão da placa irregular.
Se eu levar meu carro a uma gráfica para fazer uma placa 'personalizada' fora do padrão oficial, quem é multado — eu ou a gráfica?
Os dois podem ser responsabilizados. O parágrafo único do artigo 221 estende a mesma penalidade a quem confecciona, distribui ou instala placas não autorizadas, mesmo em veículo de terceiro — ou seja, a gráfica também responde pela infração, além do condutor autuado por portar a placa irregular.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Placas de identificação seguem especificações técnicas definidas pelo CONTRAN — tipografia, dimensões, cores, lacres — justamente para permitir o reconhecimento inequívoco do veículo por câmeras e agentes de trânsito. Portar placa fora desse padrão, seja por adulteração, personalização estética ou simples desgaste que descaracterize o modelo oficial, configura infração de natureza média, punida com multa. A medida administrativa é dupla: o veículo é retido para regularização e as placas irregulares são apreendidas no próprio local da fiscalização.
O parágrafo único amplia o alcance da norma: quem fabrica, distribui ou instala placas não autorizadas — inclusive em veículo de terceiro — responde pela mesma penalidade, ainda que não seja o condutor autuado. Isso alcança oficinas e gráficas que produzem placas 'personalizadas' sem credenciamento.
Na prática, vejo esse artigo aplicado sobretudo em casos de placas soltas, sujas a ponto de perder legibilidade parcial, ou modificadas com adesivos e molduras que descumprem o padrão oficial. É importante não confundir esta infração com hipóteses mais graves de adulteração de identificação veicular, que podem configurar também ilícito penal quando há intenção de ocultar a origem do veículo. Na defesa, o ponto central costuma ser demonstrar que a irregularidade era mínima ou já havia sido regularizada no momento da autuação.