Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - média;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 222
Uma viatura policial parada no local de uma ocorrência precisa manter o giroflex ligado, mesmo sem estar em movimento?
Sim. O artigo 222, na redação da Lei nº 14.440/2022, exige manter ligado o sistema de iluminação intermitente em atendimento de emergência mesmo com o veículo parado — por exemplo, estacionado no local de uma ocorrência. Deixar de fazer isso é infração média, com multa.
Essa obrigação vale só para viaturas policiais, ou também para ambulâncias e caminhões de bombeiro?
Vale para todos eles. O artigo 222 alcança expressamente veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e ambulâncias — qualquer um desses, em atendimento de emergência, deve manter a sinalização intermitente acesa para alertar outros condutores e proteger a equipe que atua no local.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Viaturas policiais, de socorro a incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e ambulâncias contam com um regime de circulação diferenciado justamente porque, em atendimento de emergência, precisam sinalizar de forma inequívoca sua presença. O artigo 222 impõe a esses condutores o dever de manter ligado o sistema de iluminação intermitente durante o atendimento, inclusive quando o veículo está parado — por exemplo, estacionado no local de uma ocorrência. Deixar de fazer isso é infração média, punida com multa.
A redação atual, dada pela Lei nº 14.440/2022, reforça que a obrigação não cessa com a imobilização do veículo: a sinalização intermitente acesa continua sendo indispensável para alertar outros condutores e proteger a equipe que atua no local, muitas vezes fora do veículo, em situação de risco.
Vale notar que esta norma se dirige aos operadores desses veículos de emergência, não ao motorista comum. Ela dialoga com os dispositivos do Código que concedem prioridade de passagem e dispensam certas regras de circulação a esses veículos em atendimento — prerrogativas que, justamente por isso, dependem da sinalização visual estar sempre ativa.