Infração grave

Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Farol desregulado é mais do que um detalhe estético: o facho de luz mal ajustado ofusca quem vem em sentido contrário e reduz a própria capacidade de enxergar a pista à frente. O CTB pune como infração grave tanto o farol desregulado quanto o uso do facho alto de forma a perturbar a visão de outro condutor, com multa e retenção do veículo para regularização.

Esse dispositivo costuma aparecer em duas situações bem diferentes na prática: veículos com o sistema de iluminação avariado ou mal calibrado (às vezes após uma troca de lâmpada malfeita ou suspensão rebaixada) e condutores que simplesmente esquecem de baixar o farol alto ao cruzar com outro veículo. A gravidade da penalidade se justifica pelo risco real de acidente que o ofuscamento provoca, sobretudo em rodovias sem iluminação.

Na defesa administrativa, o ponto costuma ser a prova: o agente precisa descrever com objetividade a situação de perturbação, não bastando presunção genérica. Quando a autuação decorre de desregulagem técnica do farol, é possível também questionar se o defeito era identificável no momento da fiscalização ou se surgiu depois.

Perguntas frequentes sobre o Art. 223

Esquecer de baixar o farol alto ao cruzar com outro carro na estrada é multa, mesmo sem causar acidente?

Sim. O artigo 223 pune transitar com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor, como infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização — o ofuscamento em si já configura a infração, independentemente de haver colisão.

Um farol desregulado por defeito mecânico também se enquadra nesse artigo, ou só o uso incorreto do facho alto conta?

Os dois se enquadram. O artigo 223 trata igualmente do farol desregulado e do uso do facho alto que perturba a visão de outro condutor — ambas as situações são infração grave, ainda que uma decorra de defeito técnico e a outra de conduta do motorista.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.