Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 224
Usar o farol alto em uma rua bem iluminada da cidade é multa, mesmo que eu não esteja perturbando ninguém no momento?
Sim. O artigo 224 pune fazer uso do facho de luz alta em vias providas de iluminação pública, como infração leve, com multa — a conduta em si já configura a infração, já que a iluminação pública já garante visibilidade suficiente com o farol baixo.
Qual a diferença entre essa infração e a do artigo 223, que também fala em farol alto?
O critério é diferente. O artigo 224 trata do uso do facho alto em vias com iluminação pública adequada, independentemente de perturbar alguém — é infração leve. Já o artigo 223 exige que o facho alto (ou o farol desregulado) esteja efetivamente perturbando a visão de outro condutor, em qualquer tipo de via, e é tratado como infração grave, mais severa.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Em vias com iluminação pública adequada, o farol baixo já garante visibilidade suficiente — usar o facho alto nessas condições apenas ofusca os demais condutores sem necessidade real. Por isso o artigo 224 classifica essa conduta como infração leve, punida com multa, sem medida administrativa associada.
É uma das infrações mais brandas do capítulo, mas nem por isso incomum: muitos condutores mantêm o farol alto ligado por hábito ou distração, sobretudo em trechos urbanos com trânsito mais fluido à noite. A lógica é simples — farol alto se reserva a vias sem iluminação, estradas e rodovias escuras, situação distinta da tratada aqui.
Como se trata de infração leve, o impacto na pontuação da CNH é reduzido, mas a autuação ainda assim exige que o agente constate a situação concretamente — a via efetivamente provida de iluminação pública em funcionamento no momento da fiscalização. Discussões sobre isso, quando cabíveis, tendem a girar em torno da real existência e adequação da iluminação local.