Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 225
Meu carro quebrou e ficou parado no acostamento — sou obrigado a sinalizar mesmo estando fora da pista de rolamento?
Sim. O artigo 225 exige sinalizar a situação sempre que o veículo tiver de ser removido da pista de rolamento ou permanecer no acostamento, e, à noite, manter acesas as luzes externas ou tomar providências para tornar o local visível. Não fazer isso é infração grave, com multa.
Se a carga do meu caminhão se derramar na pista e eu não conseguir recolher tudo na hora, isso também exige sinalização obrigatória?
Sim. O inciso II do artigo 225 trata exatamente dessa hipótese: carga derramada sobre a via que não possa ser retirada de imediato também exige sinalização adequada, sob pena da mesma infração grave prevista para o veículo parado no acostamento ou removido da pista.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Quando um veículo precisa ser removido da pista de rolamento ou permanece parado no acostamento — por pane, acidente ou qualquer outro motivo —, o motorista tem o dever de sinalizar adequadamente a situação para os demais condutores. O mesmo vale quando carga se derrama sobre a via e não pode ser retirada de imediato. Deixar de sinalizar, e à noite não manter acesas as luzes externas ou deixar de tomar providências para tornar o local visível, é infração grave, punida com multa.
Esse é um dos artigos mais relevantes na prevenção de acidentes secundários — aqueles que acontecem porque outro veículo colide com o carro já parado ou com a carga no chão, sem perceber a situação a tempo. Na prática, cumprir esse dever envolve acionar o pisca-alerta, posicionar o triângulo de sinalização a uma distância segura e, à noite, garantir que as luzes de posição permaneçam acesas.
Em situações de pane mecânica ou acidente, entendo que vale sempre priorizar a segurança pessoal antes de sair do veículo para sinalizar — mas a ausência de qualquer sinalização, quando havia tempo e condição para isso, é o que costuma sustentar a autuação.