Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 226
Depois de resolver uma pane e sair do acostamento, esquecer o triângulo de sinalização na pista dá multa?
Sim. O artigo 226 pune deixar de retirar todo e qualquer objeto usado para sinalização temporária da via — como triângulo, cones ou cavaletes —, como infração média, com multa. O dever de sinalizar, previsto no artigo 225, tem como contrapartida o dever de desfazer essa sinalização assim que ela deixa de ser necessária.
Por que deixar um cone ou triângulo esquecido na pista é considerado uma infração à parte?
Porque esse objeto abandonado pode surpreender outros condutores tanto quanto a situação original que motivou sua colocação, especialmente à noite ou em curva — um risco desnecessário depois que o problema que gerou a sinalização já foi resolvido. Por isso o artigo 226 trata isso como infração autônoma, e não apenas como detalhe menor.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Depois que a situação de emergência é resolvida — o veículo é removido, o problema mecânico solucionado, a carga recolhida —, os dispositivos usados para sinalizar temporariamente a via, como triângulo, cones ou cavaletes, precisam ser retirados. Deixar esse material na pista é infração média, punida com multa.
É uma infração de aparência simples, mas com potencial de risco relevante: um triângulo ou cone abandonado na pista, especialmente à noite ou em curva, pode surpreender outros condutores tanto quanto a situação original que motivou sua colocação. Não é incomum que motoristas, apressados para seguir viagem após resolver uma pane, simplesmente esqueçam o objeto de sinalização no acostamento ou na faixa.
A norma complementa o artigo 225: se aquele impõe o dever de sinalizar, este impõe o dever de desfazer a sinalização assim que ela deixa de ser necessária, mantendo a via livre de obstáculos desnecessários para o tráfego normal.