Infração leve

Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III - entre as vinte e duas e as seis horas;

IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O uso da buzina é permitido no trânsito brasileiro apenas como advertência breve a pedestres ou a outros condutores — qualquer uso fora desse propósito é infração leve, punida com multa. O artigo 227 lista as situações que configuram abuso: toque que não seja breve, uso prolongado ou repetido sem motivo justificável, buzina entre 22h e 6h, uso em locais e horários vedados pela sinalização, e desrespeito aos padrões de som e frequência estabelecidos pelo CONTRAN.

Na prática, essa é uma das infrações mais comuns em áreas urbanas: buzinaço em trânsito parado, uso da buzina como manifestação de impaciência, ou toques prolongados próximos a hospitais e áreas residenciais durante a noite. Apesar de classificada como leve, cumpre papel importante na convivência urbana, já que trata da poluição sonora gerada pelo uso indevido do equipamento.

Vale lembrar que a proibição não é ao uso da buzina em si — que continua sendo recurso legítimo de segurança — mas ao seu uso fora da finalidade de simples advertência. A autuação depende de o agente presenciar ou registrar de forma clara a situação de abuso descrita em algum dos incisos.

Perguntas frequentes sobre o Art. 227

Buzinar várias vezes seguidas porque o carro da frente demorou para sair no sinal verde é multa?

Sim. O inciso II do artigo 227 proíbe usar a buzina de forma prolongada e sucessiva a qualquer pretexto — a lei só autoriza o toque breve como advertência a pedestres ou outros condutores. Buzinar repetidamente por impaciência se enquadra como infração leve, com multa.

Existe horário em que buzinar é proibido, mesmo que seja só um toque rápido?

O inciso III do artigo 227 proíbe o uso da buzina entre 22h e 6h, independentemente da duração do toque, salvo as exceções de advertência de segurança que a lei permite em qualquer horário. Fora dessas exceções, buzinar nesse intervalo noturno também é infração leve.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.