Infração grave

Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Equipamentos de som automotivo que ultrapassam o volume ou a frequência autorizados pelo CONTRAN configuram infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização. É a norma que fundamenta boa parte das autuações relacionadas a poluição sonora veicular — os chamados 'paredões de som' e sistemas de áudio potencializados muito além do uso normal do veículo.

Diferentemente de outras infrações de trânsito, aqui a fiscalização costuma depender de medição técnica (decibelímetro) ou de constatação evidente do agente quanto ao volume incompatível com o uso comum do equipamento. A gravidade da penalidade reflete o incômodo gerado à vizinhança e a outros condutores, além do risco de distração ao próprio condutor.

É importante diferenciar este artigo do 229, que trata do uso indevido de alarmes e aparelhos sonoros que perturbam o sossego público — este é mais severo, prevendo inclusive apreensão do veículo. No caso do artigo 228, a penalidade se limita à multa e à retenção para regularização, ou seja, o veículo pode voltar a circular assim que o volume for ajustado aos padrões permitidos.

Perguntas frequentes sobre o Art. 228

Um som automotivo alto, tipo 'paredão', pode ser motivo de multa e retenção do carro?

Sim. O artigo 228 pune usar equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN, como infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização — o veículo volta a circular assim que o volume for ajustado aos padrões permitidos.

Qual a diferença entre a multa do artigo 228 e a do artigo 229, que também fala em som e ruído do veículo?

São situações distintas. O artigo 228 trata do equipamento de som em si, fora do volume ou frequência autorizados, e prevê apenas retenção para regularização. Já o artigo 229 trata de alarme ou aparelho sonoro usado indevidamente a ponto de perturbar o sossego público, com penalidade mais severa: além da multa, apreensão do veículo, com remoção como medida administrativa.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.