Infração grave

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 245 pune quem utiliza a via pública como depósito improvisado de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão de trânsito responsável por aquele trecho. É uma conduta relativamente comum em obras, mudanças ou operações de carga e descarga malconduzidas, quando o material simplesmente fica ocupando a pista ou a calçada além do tempo e do espaço necessários.

A infração é classificada como grave e sujeita a multa, além da medida administrativa de remoção da mercadoria ou do material pelo próprio órgão de trânsito, que pode agir para desobstruir a via independentemente da vontade do responsável.

Um ponto importante trazido pelo parágrafo único é que a responsabilidade recai sobre a pessoa física ou jurídica que praticou a conduta, e não necessariamente sobre o condutor de um veículo específico — o que faz sentido, já que muitas vezes o depósito irregular é feito por uma empresa, um comércio ou até por um morador, sem relação direta com a condução de um veículo. Isso amplia o alcance da norma para além do universo estritamente automotivo do Código.

Perguntas frequentes sobre o Art. 245

Posso deixar material de construção na rua em frente à minha casa durante uma reforma?

Só com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. Sem essa autorização, utilizar a via como depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos é infração grave, com multa e remoção do material como medida administrativa, conforme o artigo 245.

Se uma empresa entrega material de obra e deixa tudo bloqueando a calçada, quem paga a multa — o morador ou a empresa?

Pelo parágrafo único do artigo 245, a penalidade recai sobre a pessoa física ou jurídica responsável pela ocupação irregular da via, e não necessariamente sobre quem dirige um veículo específico. Na prática, isso pode alcançar tanto o morador que autorizou o depósito quanto a empresa responsável pela obra ou pela entrega, conforme quem efetivamente tenha causado a obstrução.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.