Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Perguntas frequentes sobre o Art. 246
Meu carro quebrou no meio da pista à noite — sou obrigado a sinalizar de algum jeito, mesmo esperando o guincho chegar?
Sim. O artigo 246 classifica como infração gravíssima deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, seja no leito da via ou na calçada — e um carro parado no meio da pista à noite é exatamente esse tipo de risco. O ideal é usar o triângulo de sinalização e o pisca-alerta assim que possível, justamente para reduzir tanto o risco de acidente quanto a chance de autuação.
Por que a multa do artigo 246 pode chegar a cinco vezes o valor normal de uma infração gravíssima?
Porque a própria lei prevê essa flexibilidade: a multa pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança que a obstrução representar. Um obstáculo mal sinalizado em rodovia de alta velocidade, à noite, tende a puxar a multa para o valor mais alto do que o mesmo problema em uma rua residencial de baixa velocidade.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 246 protege a segurança de quem circula pela via ao exigir que qualquer obstáculo à livre circulação — seja no leito carroçável, seja na calçada — seja devidamente sinalizado. Deixar de sinalizar um buraco, uma obra, um veículo quebrado ou qualquer outro obstáculo, ou obstruir a via de forma indevida, é considerado infração gravíssima.
O que chama atenção neste artigo é a flexibilidade da penalidade: a multa pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco que a situação representa à segurança. Ou seja, quanto mais perigosa for a obstrução — por exemplo, um obstáculo em rodovia de alta velocidade e sem qualquer sinalização, à noite —, maior tende a ser o valor final aplicado, dentro desse limite legal.
O parágrafo único ainda determina que a autoridade com circunscrição sobre a via deve agir para colocar sinalização de emergência ou promover a desobstrução, cobrando as despesas do responsável. Ou seja, a lei não deixa o risco à segurança pública nas mãos de quem causou o problema: o próprio poder público pode intervir e depois cobrar a conta.