Infração média

Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 247 organiza a circulação de veículos de tração ou propulsão humana e de tração animal — como carroças, bicicletas e similares — determinando que, quando não houver acostamento ou faixa própria destinada a eles, devem trafegar pelo bordo da pista de rolamento, em fila única.

A lógica é simples: esses veículos costumam ser mais lentos e vulneráveis do que automóveis e caminhões, de modo que mantê-los junto à borda da via, um atrás do outro, reduz o risco de colisões e facilita a ultrapassagem segura pelos demais veículos.

O descumprimento é enquadrado como infração de natureza média, punida apenas com multa, sem medidas administrativas adicionais previstas no próprio artigo. Embora seja um dispositivo pouco lembrado fora do contexto rural ou de vias com tráfego misto, ele é relevante em cidades do interior e em rodovias onde ainda circulam carroças e outros veículos não motorizados, situação em que a convivência com o tráfego de maior velocidade exige regras claras de posicionamento na pista.

Perguntas frequentes sobre o Art. 247

Carroça e outros veículos puxados por animal têm que andar na beirada da pista, igual bicicleta sem ciclofaixa?

Sim. O artigo 247 determina que veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal circulem pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, sempre que não houver acostamento ou faixa própria destinada a eles. Deixar de fazer isso é infração média, com multa.

Essa regra do artigo 247 se aplica em qualquer via, inclusive rodovias de alta velocidade?

A norma não distingue o tipo de via, mas na prática ela ganha mais relevância em vias rurais ou de interior, onde ainda circulam carroças e outros veículos não motorizados junto a automóveis mais rápidos. O objetivo é justamente reduzir o risco de colisão nesse tipo de convivência, mantendo esses veículos mais lentos junto à borda da pista.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.