Infração grave

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção para o transbordo.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 248 trata do transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros — ônibus, vans, micro-ônibus — quando essa carga excede os limites e condições estabelecidos no art. 109 do próprio Código, que trata da disposição de carga nesse tipo de veículo.

Transportar volume ou bagagem além do previsto compromete o espaço reservado aos passageiros, pode afetar a estabilidade do veículo e, em situações de emergência, dificultar a evacuação. Por isso, a infração é classificada como grave, com penalidade de multa.

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para transbordo, ou seja, o excesso de carga precisa ser removido e realocado antes que o veículo possa seguir viagem — o que, na prática, geralmente significa transferir parte da bagagem para outro veículo ou para o próprio destinatário resolver o transporte de outra forma. Trata-se de uma norma voltada especialmente ao transporte coletivo e ao transporte rodoviário de passageiros de longa distância, onde o volume de bagagem costuma ser maior.

Perguntas frequentes sobre o Art. 248

Posso levar bagagem extra dentro de um ônibus se eu concordar em pagar uma taxa a mais?

O artigo 248 não trata de cobrança adicional, mas do limite físico de carga permitido em veículos de transporte de passageiros, conforme o art. 109 do CTB. Transportar carga excedente em desacordo com esse limite é infração grave, com multa, independentemente de qualquer pagamento extra combinado entre passageiro e empresa.

O que significa 'retenção para transbordo', citada como medida administrativa do artigo 248, na prática de uma fiscalização?

Significa que o ônibus é retido até que o excesso de carga seja removido e realocado — geralmente transferindo parte da bagagem para outro veículo ou deixando a cargo do passageiro resolver o transporte daquele volume de outra forma. O veículo só segue viagem depois de resolvida essa regularização.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.