Infração média

Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 249 é um dispositivo simples, mas importante para a segurança noturna no trânsito: exige que o condutor mantenha acesas as luzes de posição do veículo quando ele estiver parado à noite para embarque ou desembarque de passageiros, ou para carga e descarga de mercadorias.

A ideia é evitar que um veículo parado na via, mesmo que momentaneamente, se torne um obstáculo invisível para quem se aproxima — situação especialmente arriscada em vias sem iluminação adequada ou em acostamentos. Basta lembrar de um caminhão parado no escuro, sem qualquer luz acesa, para entender o risco de colisão traseira que essa norma busca prevenir.

A infração é classificada como média, punida com multa. Ela se aplica tanto a veículos de carga quanto a veículos de passageiros, sempre que a parada ocorrer à noite para essas finalidades específicas — não abrange, por exemplo, o veículo estacionado sem qualquer operação de embarque, desembarque ou movimentação de mercadoria.

Perguntas frequentes sobre o Art. 249

Preciso manter alguma luz acesa se parar rapidamente à noite só para descarregar compras do carro?

Sim. O artigo 249 exige manter acesas as luzes de posição do veículo quando ele estiver parado à noite para embarque ou desembarque de passageiros, ou para carga e descarga de mercadorias. Não fazer isso é infração média, com multa — mesmo que a parada seja rápida.

Essa obrigação vale só para caminhões de carga, ou também para um carro de passeio parado à noite?

Vale para qualquer veículo, desde que a parada seja destinada a embarque, desembarque de passageiros ou carga e descarga de mercadorias. Não se aplica, por exemplo, a um veículo simplesmente estacionado sem nenhuma dessas operações em andamento.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.