Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 251
Posso ligar o pisca-alerta enquanto estou dirigindo em uma chuva forte, achando que fica mais seguro?
Não é essa a finalidade prevista em lei. O artigo 251 proíbe o uso do pisca-alerta fora de imobilizações ou situações de emergência, e usá-lo durante toda a condução em movimento — mesmo com boa intenção — é infração média, com multa. A regra existe para preservar o significado padronizado do sinal: se todo mundo usa o pisca-alerta sem critério, ele deixa de comunicar algo útil aos outros condutores.
'Piscar' o farol alto para avisar outro motorista sobre um radar à frente é motivo de multa?
Não nesse caso específico. O artigo 251 permite expressamente alternar luz baixa e alta a curtos intervalos quando for conveniente advertir outro condutor — a lei cita a intenção de ultrapassá-lo, mas a lógica de aviso rápido entre condutores está dentro das exceções previstas. O que é proibido é o uso indiscriminado e contínuo, fora dessas situações específicas listadas no artigo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 251 regula o uso das luzes de forma diferente do simples dever de mantê-las acesas: aqui, o problema é o uso indevido de determinados recursos luminosos do veículo. É proibido usar o pisca-alerta fora de situações de imobilização ou emergência — por exemplo, mantê-lo ligado durante toda a condução em dia de chuva, hábito comum, mas que pode confundir os demais condutores sobre as reais intenções do veículo.
Também é vedado alternar luz baixa e alta de forma intermitente, o famoso 'piscar de farol', exceto em situações específicas: para avisar rapidamente outro condutor sobre a intenção de ultrapassá-lo, em caso de imobilização ou emergência, ou quando a própria sinalização da via determinar esse uso.
Fora dessas exceções, o uso indevido das luzes é enquadrado como infração média, punida com multa. A norma busca preservar o significado padronizado dos sinais luminosos no trânsito: quando todo mundo usa o pisca-alerta ou o farol alto sem critério, esses recursos perdem a função de comunicar informação útil aos demais condutores.