Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Perguntas frequentes sobre o Art. 252
Usar o celular no viva-voz enquanto dirijo é a mesma multa de digitar uma mensagem no trânsito?
Não. O artigo 252 só classifica como infração gravíssima a hipótese em que o condutor está segurando ou manuseando o telefone celular enquanto dirige, conforme o parágrafo único. Usar o aparelho em modo viva-voz, sem segurá-lo, não se enquadra nessa hipótese mais grave — embora qualquer distração ao volante continue sendo arriscada na prática.
Usar fone de ouvido para escutar música enquanto dirijo também dá multa, mesmo sem estar mexendo no celular?
Sim. O inciso VI do artigo 252 proíbe dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou a telefone celular, classificando essa conduta como infração média, com multa — um patamar mais brando do que segurar o celular na mão, mas ainda assim uma infração autônoma.
Fui autuado por vídeo de um agente segurando o celular enquanto dirigia — dá para contestar esse tipo de multa?
É possível apresentar defesa administrativa, mas quando há registro em vídeo ou foto claro do condutor segurando ou manuseando o aparelho, a contestação tende a ser mais difícil, já que a prova visual costuma sustentar bem o enquadramento no parágrafo único do artigo 252 como infração gravíssima. Vale avaliar detalhes como a nitidez da imagem, a identificação correta do condutor e o cumprimento dos requisitos formais da autuação antes de decidir recorrer.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 252 concentra uma série de condutas que comprometem o controle do veículo pelo condutor, e é especialmente conhecido pelo trecho que trata do uso de celular ao volante. A lista inclui dirigir com o braço para fora do veículo, transportar pessoas, animais ou volumes à esquerda do condutor ou entre os braços e pernas, dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança, usar calçado que não se firme nos pés ou atrapalhe o uso dos pedais, e conduzir com apenas uma das mãos fora das exceções permitidas, como sinalizar manualmente ou trocar de marcha.
Entre essas hipóteses está o uso de fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou a telefone celular durante a condução, classificado como infração média, com pena de multa. Mas o ponto mais relevante — e mais fiscalizado na prática — está no parágrafo único: se o condutor estiver segurando ou manuseando o celular enquanto dirige, a conduta deixa de ser média e passa a ser infração gravíssima, a categoria mais severa do Código.
Essa diferença de tratamento não é acidental: segurar o telefone significa, quase sempre, retirar uma das mãos do volante e desviar a atenção da via, ainda que por segundos, o que a estatística de acidentes de trânsito associa a um risco desproporcional. Na minha experiência, é uma das autuações mais recorrentes hoje em dia, inclusive registrada por vídeo ou foto de agentes de trânsito, o que costuma dificultar a defesa administrativa quando a imagem é clara.