Infração gravíssima

A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

§ 1º

(VETADO)

§ 2º

(VETADO)

§ 3º ( VETADO ).

(Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

§ 4º  Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

I - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

II - previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 259 estabelece a pontuação atribuída a cada infração, base do sistema que muitos condutores conhecem como 'pontos na carteira'. A lógica acompanha a classificação de gravidade do art. 258: infração gravíssima gera 7 pontos, grave gera 5, média gera 4 e leve gera 3.

Esses pontos se acumulam no prontuário do condutor e, ao atingir determinados limites, podem levar à suspensão do direito de dirigir. Por isso, a pontuação funciona como um termômetro do comportamento do motorista ao longo do tempo, e não apenas como um número atrelado a uma multa isolada.

O § 4º traz uma exceção importante: nem toda infração de responsabilidade do condutor gera pontos. Ficam de fora, por exemplo, as infrações cometidas por passageiros de ônibus em viagens de longa distância, algumas hipóteses específicas listadas no próprio Código, e as infrações que já são punidas diretamente com suspensão do direito de dirigir — nesse último caso, para evitar uma dupla penalização pela mesma conduta, já que a suspensão específica já é, por si só, mais severa que a soma de pontos.

Perguntas frequentes sobre o Art. 259

Quantos pontos uma única multa gravíssima acrescenta ao meu prontuário de condutor?

Sete pontos, segundo o inciso I do artigo 259. As demais categorias seguem a mesma lógica decrescente: infração grave soma cinco pontos, média soma quatro e leve soma três.

Toda multa que eu levar necessariamente soma pontos na minha carteira?

Não. O § 4º do artigo 259, na redação da Lei nº 14.071/2020, exclui algumas hipóteses da pontuação — entre elas, certas infrações cometidas por passageiros de ônibus em viagens de longa distância, situações específicas listadas nos artigos 221, 230, 232, 233, 233-A, 240 e 241, e infrações que já sejam punidas diretamente com suspensão do direito de dirigir, para evitar penalizar duas vezes a mesma conduta.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.