Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Perguntas frequentes sobre o Art. 26
Posso ser multado por jogar bituca de cigarro ou lixo pela janela do carro?
Sim, esse tipo de conduta se enquadra no dever geral do art. 26, que proíbe abandonar, atirar ou depositar objetos ou substâncias na via, criando obstáculo. A norma não lista cada objeto possível, mas cobre qualquer ato que jogue algo na pista e represente risco ou sujeira para quem usa a via.
O que a lei diz sobre a carga que cai de um caminhão na estrada?
O art. 26 estabelece que todo usuário da via deve se abster de atos que criem perigo ou obstáculo ao trânsito, incluindo depositar ou abandonar objetos na pista. Uma carga mal fixada que cai na estrada se enquadra diretamente nessa proibição, já que gera risco direto para os demais veículos que circulam atrás.
Existe alguma regra geral que proíbe qualquer atitude perigosa no trânsito, mesmo quando não há um artigo específico para aquele caso?
Sim, é justamente essa a função do art. 26: ele fixa um dever amplo de todo usuário da via — não só motoristas — de não praticar atos que constituam perigo ou obstáculo ao trânsito. Serve de base para enquadrar situações inusitadas de risco que não têm um artigo próprio detalhando a conduta.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 26 estabelece um dever geral de cuidado que vale para todo mundo que usa a via — não apenas condutores, mas também pedestres, ciclistas e até quem simplesmente está por perto. A ideia central é simples: ninguém pode praticar atos que criem perigo ou obstáculo para o trânsito, nem jogar, depositar ou abandonar objetos e substâncias na pista.
Na prática, esse artigo funciona como uma norma-mãe: ele dá o fundamento para uma série de infrações específicas do Código, como deixar cair carga na estrada, abandonar um veículo quebrado sem sinalização, jogar lixo ou entulho na via, ou realizar qualquer atividade que transforme a rua em um risco para terceiros. Quando não há um artigo específico tratando de determinada conduta perigosa, é comum que a fiscalização se apoie justamente nesse dever geral para enquadrar o comportamento. Costumo explicar a clientes que esse tipo de norma ampla é o que permite ao agente de trânsito autuar situações inusitadas — que o legislador não teria como prever uma a uma — sempre que a conduta representar risco real para quem circula pela via.