Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Perguntas frequentes sobre o Art. 27
Posso ser multado se meu carro ficar sem gasolina no meio da pista?
O art. 27 exige que, antes de circular, o condutor se assegure de ter combustível suficiente para chegar ao destino. Ficar sem gasolina e parar o carro na via pode ser enquadrado como obstrução ao trânsito, além do risco evidente de acidente, já que o veículo passa a ser um obstáculo inesperado para quem vem atrás.
Sou obrigado a verificar os equipamentos do carro antes de sair de casa?
Sim. O art. 27 determina que o condutor verifique a existência e o bom funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório antes de colocar o veículo em circulação. Circular com item de segurança quebrado ou ausente normalmente é enquadrado como infração administrativa, podendo levar a multa e até retenção do veículo até a regularização.
Essa exigência de checar o veículo antes de sair vale só para viagens longas ou para qualquer trajeto?
O art. 27 não faz essa distinção: a obrigação de verificar equipamentos obrigatórios e combustível vale para qualquer deslocamento, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas. Na prática, esse hábito importa mais em viagens longas, mas o dever legal em si se aplica a todo trajeto, curto ou longo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Antes de sair com o veículo, o condutor tem o dever de conferir se os equipamentos obrigatórios estão presentes e funcionando, além de garantir combustível suficiente para chegar ao destino pretendido.
Essa verificação prévia, na prática, evita que o motorista seja flagrado circulando com item de segurança quebrado ou ausente, o que normalmente é enquadrado como infração administrativa, sujeita a multa e, em muitos casos, a retenção do veículo até a regularização. Ficar sem combustível na via também não é mera contrariedade: parar o carro no meio da pista por falta de gasolina pode configurar infração por obstruir o trânsito, além do risco evidente de acidente. Costumo orientar meus clientes que esse artigo, apesar de parecer óbvio, é usado com frequência como base para autuações em blitz e vistorias — vale o hábito de checar itens básicos antes de qualquer viagem, principalmente as mais longas.