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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 264 foi vetado quando se tentou incluí-lo pela Lei nº 14.304/2022 e nunca passou a vigorar. Sem texto aprovado, o dispositivo não gera direito, dever ou sanção alguma — é item sem efeito prático no Código de Trânsito atual.

Perguntas frequentes sobre o Art. 264

O artigo 264 do CTB está em vigor?

Não. O artigo 264 foi vetado quando se tentou incluí-lo pela Lei nº 14.304/2022 e nunca chegou a vigorar. Sem texto aprovado, ele não gera direito, dever ou sanção alguma — é apenas uma referência numérica sem conteúdo no Código atual.

Por que existem vários artigos do CTB, como o 264, que aparecem só como 'vetado' no texto oficial?

Porque, ao sancionar ou ao aprovar alterações na lei, a Presidência da República pode vetar trechos específicos do texto aprovado pelo Congresso. Em vez de renumerar todo o Código para eliminar essas lacunas, mantém-se o número reservado sem conteúdo vigente — prática comum na legislação brasileira quando um dispositivo inteiro é vetado.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.