Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
Perguntas frequentes sobre o Art. 266
Se eu for flagrado sem cinto de segurança e usando celular ao mesmo tempo, as duas multas se somam ou só vale a mais grave?
As duas se somam. O artigo 266 determina que, quando o infrator comete duas ou mais infrações simultaneamente, todas as penalidades cabíveis são aplicadas cumulativamente — não existe absorção de uma infração pela outra, nem escolha da penalidade mais branda.
Cada infração descrita na mesma notificação de multa precisa de uma defesa separada?
Sim, é recomendável. Como cada infração listada no mesmo auto produz efeitos próprios — multa, pontuação e eventual medida administrativa individuais —, a defesa administrativa, quando cabível, deve ser construída separadamente para cada uma delas, e não como um único argumento genérico contra a notificação inteira.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Cometer duas ou mais infrações ao mesmo tempo não gera compensação nem escolha da penalidade mais branda: o art. 266 determina que todas as penalidades cabíveis sejam aplicadas cumulativamente. Um exemplo comum na prática é o motorista flagrado sem cinto de segurança e, simultaneamente, usando o celular ao volante — cada conduta é uma infração autônoma, com sua própria multa e, se for o caso, pontuação e medida administrativa próprias, que se somam umas às outras. Não existe absorção de uma infração pela outra, como ocorre em alguns ramos do direito penal. Por isso é importante ler cada notificação com atenção: quando várias infrações aparecem descritas no mesmo auto, cada uma delas produz efeitos próprios, e a defesa, quando cabível, deve ser construída separadamente para cada uma.