Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Perguntas frequentes sobre o Art. 267
Cometi minha primeira infração de trânsito em anos — tenho direito a só uma advertência, em vez de multa?
Sim, se a infração for leve ou média e você não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. O artigo 267 determina que, presentes esses requisitos, a autoridade deve aplicar a penalidade de advertência por escrito — não é uma faculdade da autoridade, é uma obrigação legal.
Recebi multa em vez de advertência mesmo cumprindo os requisitos do artigo 267 — posso contestar?
Sim. Como o direito à advertência é uma garantia legal, e não um favor da autoridade de trânsito, presentes os requisitos — infração leve ou média e primariedade nos últimos 12 meses — a aplicação de multa nesse cenário pode ser questionada em recurso administrativo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
A advertência por escrito é a penalidade mais branda do sistema e funciona como um alerta formal, sem impacto financeiro direto. O art. 267 determina que ela deve ser aplicada — não é faculdade da autoridade, é obrigação — sempre que a infração for de natureza leve ou média, punível com multa, e o motorista não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. É um benefício reservado a quem tem histórico limpo recente: o primeiro deslize leve, sem reincidência, tende a gerar advertência em vez de multa. Vale reforçar que essa é uma garantia legal, não um favor da autoridade de trânsito — presentes os requisitos, infração leve ou média e primariedade nos últimos 12 meses, o motorista tem direito à advertência, e a aplicação de multa nesse cenário pode ser contestada administrativamente.