Art. 268

O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - quando suspenso do direito de dirigir;

III - quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

VI - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Parágrafo único . Além do curso de reciclagem previsto no caput deste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) (Parte promulgada pelo Congresso Nacional)

Art. 268-A

Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 1º  O RNPC deverá ser atualizado mensalmente. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º  A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 3º  Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no RNPC independe de autorização e de comunicação ao cadastrado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 4º  A exclusão do RNPC dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

I - por solicitação do cadastrado; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

III - quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

IV - quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 5º  A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos termos da regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 6º  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental. (Redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026)

§ 8º (Incluído pela Medida Provisória nº 1.327, de 2025)

I - (Incluído pela Medida Provisória nº 1.327, de 2025)

II - (Incluído pela Medida Provisória nº 1.327, de 2025)

III - (Incluído pela Medida Provisória nº 1.327, de 2025)

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 268 trata de dois temas conectados, mas distintos: o curso de reciclagem e, no dispositivo incluído como 268-A, o Registro Nacional Positivo de Condutores.

O curso de reciclagem é obrigatório em situações específicas: quando o condutor tem o direito de dirigir suspenso; quando se envolve em sinistro grave para o qual contribuiu, mesmo sem processo judicial correspondente; quando é condenado judicialmente por delito de trânsito; ou, a qualquer tempo, quando se constata que representa risco à segurança do trânsito. Nos três últimos casos, o motorista também é submetido a avaliação psicológica, além do curso — não basta reaprender a teoria, é preciso avaliar a aptidão emocional e comportamental para dirigir.

Já o RNPC, criado pelo 268-A, é o reverso da moeda: um cadastro nacional para motoristas que passaram os últimos 12 meses sem nenhuma infração pontuada, mediante autorização prévia do próprio motorista. A inclusão no registro pode gerar benefícios fiscais ou tarifários definidos por cada ente federativo, e até renovação automática da CNH ao final da validade, dispensando parte dos procedimentos normais de renovação. Mas o cadastro é frágil: qualquer pontuação nova, suspensão, cassação ou CNH vencida há mais de 30 dias retira o motorista do registro. É, na prática, um estímulo à direção sem infrações, com atualização mensal e possibilidade de exclusão a pedido do próprio cadastrado.

Perguntas frequentes sobre o Art. 268

Quando o CTB obriga um motorista a fazer curso de reciclagem?

O artigo 268 prevê quatro situações principais: quando o direito de dirigir está suspenso; quando o condutor se envolve em sinistro grave para o qual contribuiu, mesmo sem processo judicial correspondente; quando é condenado judicialmente por delito de trânsito; ou, a qualquer tempo, quando se constata que ele representa risco à segurança do trânsito.

Além do curso de reciclagem, existe alguma outra exigência para quem se envolveu em sinistro grave ou foi condenado por crime de trânsito?

Sim. O parágrafo único do artigo 268 exige que, nos casos de sinistro grave, condenação judicial ou constatação de risco à segurança, o condutor também seja submetido a avaliação psicológica, além do curso teórico — não basta reaprender a legislação, é preciso avaliar a aptidão emocional e comportamental para dirigir.

O que é o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) criado pelo artigo 268-A?

É um cadastro nacional, administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, para motoristas que passaram os últimos 12 meses sem nenhuma infração pontuada, mediante autorização prévia do próprio condutor. Estar cadastrado pode gerar benefícios fiscais ou tarifários definidos por cada ente federativo e até renovação automática da CNH ao final da validade — mas qualquer pontuação nova, suspensão, cassação ou CNH vencida há mais de 30 dias retira o motorista do registro.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.