O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Perguntas frequentes sobre o Art. 28
Usar o celular enquanto dirige se enquadra em qual regra do Código de Trânsito?
O fundamento costuma ser o art. 28, que exige domínio do veículo em todo momento, com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Usar o celular reduz esse domínio e essa atenção, por isso a conduta é frequentemente enquadrada com base nesse dispositivo, mesmo quando não há um artigo específico tratando exatamente desse comportamento.
O que significa, na prática, "ter domínio do veículo" segundo a lei?
Significa manter, o tempo todo, controle efetivo sobre a condução, dirigindo com atenção e os cuidados necessários à segurança de todos. É uma exigência ampla do art. 28 que não descreve situações específicas, mas serve de padrão geral de comportamento esperado de qualquer condutor, sendo usada para enquadrar diversas condutas de distração ou imprudência.
Perder o controle do carro numa curva, sem colidir com nada, pode gerar multa mesmo assim?
Pode, com base no art. 28, que exige domínio do veículo e atenção constante independentemente de haver colisão. Se ficar demonstrado que o condutor perdeu o controle por falta de atenção ou cuidado, essa conduta já pode ser enquadrada como infração, ainda que não exista um artigo específico descrevendo aquela situação exata.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 28 traz uma das normas mais invocadas do Código: o condutor deve manter, o tempo todo, domínio sobre o veículo, dirigindo com atenção e os cuidados necessários à segurança do trânsito. É uma exigência ampla, que não descreve uma situação específica, mas um padrão de comportamento esperado de qualquer motorista.
Na prática, esse dispositivo costuma ser citado como fundamento para autuações relacionadas a distração ao volante — uso de celular, manuseio de outros dispositivos, comer ou se maquiar dirigindo — e para situações em que o condutor perde o controle do veículo por falta de atenção, mesmo sem uma infração mais específica tipificada. Também é comum vê-lo mencionado em casos de manobras bruscas ou condução considerada imprudente de forma geral. Por ser uma norma de conduta ampla, costuma abrir margem para autuações que depois acabam questionadas em recurso administrativo, especialmente quando a descrição da falta de domínio do veículo não é precisa.