O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
§ 6º Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o § 2º , será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)
§ 7º O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2º resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)
Perguntas frequentes sobre o Art. 270
Meu veículo foi retido por uma irregularidade que não dava para resolver na hora — quanto tempo tenho para regularizar antes de o carro ser levado ao depósito?
Até 30 dias. O § 2º do artigo 270, na redação da Lei nº 14.071/2020, prevê que, não sendo possível sanar a falha no local, o veículo — se oferecer condições de segurança — é liberado com prazo de até 30 dias para regularização, sendo o condutor considerado notificado desde aquele momento.
O que acontece se eu deixar passar esse prazo sem regularizar a pendência do veículo retido?
Duas consequências, conforme os §§ 6º e 7º do artigo 270: primeiro, um registro de restrição administrativa no Renavam do veículo; se o descumprimento persistir, o recolhimento do carro ao depósito, passando a valer as regras de remoção do artigo 271, com os custos que isso envolve.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Quando um agente retém o veículo, o que acontece depende de a irregularidade poder ser resolvida ali mesmo. Se puder — por exemplo, um item de segurança obrigatório que falta e que o motorista consegue providenciar na hora —, o carro é liberado assim que a situação é regularizada. Se não puder ser resolvida no local, mas o veículo ainda oferecer condições seguras de circulação, ele é liberado e entregue a um condutor habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual contra recibo, com prazo de até 30 dias para regularizar a pendência, já contando o motorista como notificado desde aquele momento.
O ponto de atenção prático é esse prazo: perdê-lo sem regularizar gera duas consequências, uma restrição administrativa no Renavam do veículo e, se persistir o descumprimento, o recolhimento do carro ao depósito, passando a valer as regras de remoção do art. 271. Já se não aparecer nenhum condutor habilitado no local para receber o veículo, a remoção ao depósito é imediata. Por isso, ao ser notificado de uma retenção, o ideal é resolver a pendência dentro do prazo assinalado, evitando que uma situação inicialmente simples vire uma remoção com custos de depósito.