O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O Certificado de Registro do Veículo pode ser recolhido, mediante recibo, em duas situações específicas além das já previstas em outros dispositivos do Código: quando há suspeita de que o documento é falso ou foi adulterado, e quando o veículo foi vendido, mas a transferência de propriedade não foi feita no prazo de trinta dias. Essa segunda hipótese é mais comum do que parece — muita gente vende o carro, entrega as chaves e o documento, e não acompanha se o comprador de fato providenciou a transferência a tempo. Enquanto o CRV não é transferido, o antigo proprietário continua formalmente vinculado ao veículo perante o órgão de trânsito, o que pode gerar consequências indesejadas, inclusive esse recolhimento. Por isso vale sempre exigir e guardar comprovante da comunicação de venda feita ao órgão de trânsito, mesmo quando a transferência fica a cargo do comprador.

Perguntas frequentes sobre o Art. 273

Vendi meu carro, mas o comprador não transferiu a propriedade a tempo — isso pode gerar problema para mim?

Sim. O inciso II do artigo 273 autoriza o recolhimento do Certificado de Registro quando, alienado o veículo, a transferência de propriedade não ocorre no prazo de trinta dias. Enquanto isso, o antigo proprietário continua formalmente vinculado ao veículo perante o órgão de trânsito, o que pode gerar consequências indesejadas.

Como posso me proteger, ao vender um carro, contra esse tipo de problema?

O recomendável é sempre exigir e guardar comprovante da comunicação de venda feita ao órgão de trânsito no momento da negociação, mesmo quando a formalização da transferência fica a cargo do comprador — esse comprovante ajuda a demonstrar que o antigo proprietário cumpriu sua parte, mesmo que o novo dono demore a regularizar.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.