O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.
Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.
Perguntas frequentes sobre o Art. 275
Se meu caminhão for flagrado com excesso de peso, basta pagar a multa e seguir viagem com a carga do jeito que está?
Não. O artigo 275 exige o transbordo do excesso de peso como condição para o veículo poder prosseguir viagem — a carga que ultrapassa o limite precisa ser fisicamente retirada, às custas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável. As duas coisas, transbordo e multa, ocorrem juntas.
E se não for possível fazer esse transbordo ali mesmo, no local da fiscalização?
O parágrafo único do artigo 275 prevê que, nesse caso, o veículo é recolhido ao depósito, só sendo liberado depois de sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada — o que pode representar um custo operacional relevante para transportadoras, além da multa em si.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Quando um veículo de carga é flagrado com peso acima do permitido, a lei não permite simplesmente aplicar a multa e liberar o veículo sobrecarregado: o art. 275 exige o transbordo do excesso, ou seja, a retirada física da carga que ultrapassa o limite, como condição para o veículo poder seguir viagem. O custo desse transbordo é do proprietário do veículo, e ele não substitui a multa aplicável pelo excesso de peso — as duas coisas ocorrem juntas. Se não for possível fazer o transbordo ali mesmo, na hora, o veículo vai para o depósito, só sendo liberado depois de sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada. Para transportadoras e motoristas de carga, o recado prático é claro: o risco de excesso de peso não é apenas financeiro, é também operacional, porque pode imobilizar o veículo e a carga até a situação ser resolvida.