Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Poucos artigos do Código geram tanta confusão quanto este: o art. 276 estabelece que qualquer concentração de álcool no sangue ou no ar alveolar já sujeita o motorista às penalidades do art. 165 — é o que popularmente se chama de tolerância zero para álcool ao volante. Não existe, na letra da lei, uma margem que permita dizer que uma quantidade pequena de álcool está dentro do limite. O que existe, tratado no parágrafo único, é uma margem técnica de tolerância do próprio aparelho de medição, disciplinada pelo Contran conforme a legislação metrológica — isso é uma questão de precisão do equipamento, não uma permissão para beber e dirigir. Na prática, qualquer resultado positivo detectado pelo etilômetro, respeitada essa margem técnica do aparelho, já é suficiente para caracterizar a infração. É importante não confundir esse artigo, que trata da infração administrativa do art. 165, com a esfera criminal, que segue critérios próprios previstos no Código Penal.

Perguntas frequentes sobre o Art. 276

Existe alguma quantidade de álcool no sangue considerada 'segura' para dirigir sem ser multado?

Não. O artigo 276 estabelece que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar já sujeita o condutor às penalidades do artigo 165 — é a chamada tolerância zero. Não existe, na letra da lei, uma margem que permita dizer que uma quantidade pequena de álcool está dentro do limite permitido.

Então o que é essa 'margem de tolerância' que às vezes se ouve falar em relação a multas de embriaguez?

É uma margem técnica do próprio aparelho de medição, disciplinada pelo Contran conforme a legislação metrológica, prevista no parágrafo único do artigo 276 — trata-se de uma questão de precisão do equipamento, e não de uma permissão para beber e depois dirigir. Qualquer resultado positivo detectado pelo etilômetro, respeitada essa margem técnica, já é suficiente para caracterizar a infração administrativa.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.