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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 283 foi vetado quando da sanção da Lei nº 9.503/1997 e, por isso, nunca chegou a produzir qualquer efeito jurídico. O número do artigo permanece reservado na estrutura do Código, mas não há texto vigente para aplicar — ele simplesmente não existe na prática do processo administrativo de trânsito.

Perguntas frequentes sobre o Art. 283

O artigo 283 do CTB está em vigor?

Não. O artigo 283 foi vetado quando da sanção da Lei nº 9.503/1997 e nunca produziu qualquer efeito jurídico. O número permanece reservado na estrutura do Código, mas não há texto vigente para aplicar.

Existe algum risco de eu ver o artigo 283 citado em algum documento oficial de trânsito?

É improvável, já que ele nunca teve conteúdo válido — qualquer citação a esse dispositivo em uma notificação ou decisão administrativa deveria ser questionada, já que não há norma vigente para embasar penalidade alguma com base nele.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.