Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Esse artigo resolve um problema bastante comum: o que fazer quando a infração ocorre em uma cidade diferente daquela onde o veículo está licenciado. A lei permite que o recurso seja apresentado no órgão de trânsito da residência ou do domicílio do infrator, em vez de obrigá-lo a se deslocar até o local da autuação ou até o órgão que licenciou o veículo.

Recebido o recurso nessas condições, a autoridade de trânsito local tem o dever de remetê-lo prontamente à autoridade que efetivamente aplicou a penalidade, acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento. Ou seja, o infrator não precisa se preocupar em reunir e enviar o processo inteiro para o órgão de origem — isso é responsabilidade da autoridade que recebeu o recurso.

Na prática, esse dispositivo facilita bastante a vida de quem foi multado em viagem, por exemplo, ou de motoristas profissionais que rodam por vários estados. Costumo orientar clientes nessa situação a protocolar o recurso localmente e guardar o comprovante do protocolo, já que a responsabilidade pelo trâmite interno entre órgãos é da administração, não do cidadão — mas ter prova de que o recurso foi apresentado dentro do prazo continua sendo essencial caso haja qualquer falha na remessa.

Perguntas frequentes sobre o Art. 287

Fui multado durante uma viagem em outro estado — preciso me deslocar até lá para apresentar recurso?

Não. O artigo 287 permite que, quando a infração é cometida em localidade diversa da do licenciamento do veículo, o recurso seja apresentado no órgão de trânsito da residência ou domicílio do infrator, sem necessidade de deslocamento até o local da autuação.

Depois que eu protocolo o recurso localmente, quem se responsabiliza por enviá-lo ao órgão que aplicou a multa?

O próprio órgão que recebeu o recurso. O parágrafo único do artigo 287 exige que a autoridade de trânsito local remeta o recurso, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade, junto com as cópias dos prontuários necessários ao julgamento — o infrator não precisa se preocupar com esse trâmite interno, mas convém guardar o comprovante do protocolo.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.