Art. 290

Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

I - o julgamento do recurso de que tratam os arts. 288 e 289; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - a não interposição do recurso no prazo legal; e (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

III - o pagamento da multa, com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo na fase em que se encontra, sem apresentação de defesa ou recurso. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Parágrafo único. Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos deste Código serão cadastradas no RENACH.

Art. 290-A

Os prazos processuais de que trata este Código não se suspendem, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, nos termos de regulamento do Contran.

(Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 290 fecha o ciclo do processo administrativo listando as situações que encerram definitivamente a discussão sobre uma infração: o julgamento do recurso previsto nos arts. 288 e 289, a simples falta de interposição do recurso dentro do prazo legal, ou o pagamento da multa quando o infrator reconhece a infração e pede expressamente o encerramento do processo na fase em que ele se encontra, sem apresentar defesa nem recurso. Esgotadas essas possibilidades de discussão, as penalidades aplicadas são cadastradas no RENACH, o registro nacional que consolida o histórico do condutor.

Já o art. 290-A trata de uma regra que muitas vezes é ignorada por quem está acompanhando um processo: os prazos processuais previstos no CTB não se suspendem automaticamente, exceto em caso de força maior devidamente comprovado, segundo regulamento do Contran. Isso significa que feriados prolongados, mudanças de sistema ou dificuldades operacionais do próprio órgão de trânsito, por si só, normalmente não interrompem a contagem dos prazos.

Entender esse artigo ajuda a explicar por que, em muitos casos, um processo que parecia estar 'parado' continua correndo prazo contra ou a favor do infrator — inclusive para fins de decadência e prescrição tratadas nos artigos anteriores.

Perguntas frequentes sobre o Art. 290

O que precisa acontecer para que o processo de uma multa seja considerado definitivamente encerrado?

O artigo 290 lista três hipóteses: o julgamento do recurso previsto nos artigos 288 e 289, a simples falta de interposição do recurso dentro do prazo legal, ou o pagamento da multa com reconhecimento da infração e pedido expresso de encerramento do processo, sem apresentar defesa nem recurso. Esgotadas essas possibilidades, a penalidade é cadastrada no RENACH.

Um feriado prolongado ou uma pane no sistema do órgão de trânsito interrompe a contagem dos prazos do meu processo?

Em regra, não. O artigo 290-A estabelece que os prazos processuais do CTB não se suspendem automaticamente, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, conforme regulamento do Contran — dificuldades operacionais comuns do próprio órgão normalmente não interrompem a contagem dos prazos.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.