Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Fugir da cena de um acidente tem tratamento específico no art. 305, que tipifica o afastamento do condutor do local do sinistro com a finalidade de fugir à responsabilidade penal ou civil que poderia lhe ser atribuída. A pena é detenção de seis meses a um ano, ou multa.

O elemento central desse crime é a finalidade da fuga: não basta sair do local — é preciso que a saída tenha o propósito específico de escapar da apuração de responsabilidade. Um condutor que se afasta para buscar socorro, ou que é retirado do local por terceiros em razão de ferimentos, não pratica essa conduta da mesma forma que alguém que se evade deliberadamente para não ser identificado.

Esse dispositivo costuma caminhar junto com os arts. 301 e 304 em qualquer sinistro com vítima: a forma como o condutor se comporta nos instantes seguintes ao acidente — se presta socorro, se permanece no local, se aciona as autoridades — costuma determinar se ele responderá apenas administrativamente pelo sinistro ou também criminalmente pela evasão. Provar a intenção específica de fugir da responsabilidade, e não apenas a saída física do local, costuma ser o ponto central de discussão nesses casos.

Perguntas frequentes sobre o Art. 305

Sair do local de um acidente para buscar ajuda é a mesma coisa que fugir da responsabilidade, prevista no artigo 305?

Não. O elemento central do crime do artigo 305 é a finalidade específica de fugir à responsabilidade penal ou civil — quem se afasta para buscar socorro, ou é retirado do local por terceiros em razão de ferimentos, não pratica a mesma conduta de quem se evade deliberadamente para não ser identificado.

Qual a pena para quem foge do local de um acidente para escapar da responsabilidade?

O artigo 305 prevê detenção de seis meses a um ano, ou multa, para o condutor que se afasta do local do sinistro com o propósito de fugir à responsabilidade penal ou civil que poderia lhe ser atribuída.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.