Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Descumprir uma suspensão ou proibição de dirigir já imposta é conduta que o art. 307 trata com rigor específico. O tipo penal pune quem desrespeita suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir, imposta com fundamento neste Código. A pena é detenção de seis meses a um ano e multa, com a particularidade de que o juiz também impõe novo prazo de suspensão ou proibição, de duração idêntica à anterior.

O parágrafo único estende a mesma punição a quem, condenado, deixa de entregar a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação no prazo estabelecido pelo art. 293, § 1º — ou seja, a omissão em devolver o documento também é tratada como violação da medida.

Esse crime costuma aparecer associado a condenações anteriores por outros delitos de trânsito, já que pressupõe a existência prévia de uma suspensão ou proibição regularmente imposta. Na prática, quem já respondeu por embriaguez ao volante, racha ou homicídio culposo, por exemplo, e voltou a dirigir durante o período de suspensão, pode responder por este novo crime de forma independente do processo anterior, o que costuma agravar de forma significativa a situação processual da pessoa.

Perguntas frequentes sobre o Art. 307

Se eu dirigir durante o período em que minha CNH está suspensa, o que acontece além de uma nova multa?

Configura crime autônomo. O artigo 307 pune quem viola suspensão ou proibição de obter habilitação já imposta, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa — e o juiz ainda impõe novo prazo de suspensão ou proibição, de duração idêntica à anterior, somando-se à penalidade já existente.

Não devolver minha CNH no prazo determinado depois de uma condenação também é crime?

Sim. O parágrafo único do artigo 307 estende a mesma punição a quem, condenado, deixa de entregar a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação no prazo de 48 horas estabelecido pelo § 1º do artigo 293 — a omissão em devolver o documento também é tratada como violação da medida.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.