O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Ao se deparar com um ônibus ou outro veículo de transporte coletivo parado para embarque ou desembarque de passageiros, o condutor que pretende ultrapassá-lo deve reduzir a velocidade, redobrar a atenção ou, se necessário, parar completamente o veículo.

A lógica por trás da regra é proteger o pedestre, que nesse momento está mais vulnerável: pode atravessar a rua correndo para pegar o ônibus, descer distraído ou simplesmente não perceber que um carro está se aproximando pela pista ao lado do coletivo parado. Na prática, é justamente nesse tipo de situação — carro ultrapassando ônibus parado em ponto, sem reduzir a velocidade — que costumam ocorrer atropelamentos graves, sobretudo em vias urbanas de maior movimento. Ignorar esse dever de cautela pode ser enquadrado como infração de trânsito e, em caso de atropelamento, tende a ser interpretado como fator determinante para a responsabilização do motorista pelo acidente.

Perguntas frequentes sobre o Art. 31

Posso ultrapassar um ônibus parado no ponto sem reduzir a velocidade?

Não. O art. 31 exige que, ao ultrapassar um veículo de transporte coletivo parado para embarque ou desembarque de passageiros, o condutor reduza a velocidade, dirija com atenção redobrada ou pare o veículo, se necessário. A exigência existe para proteger pedestres que podem atravessar de forma inesperada perto do coletivo.

Por que a lei trata de forma diferente a ultrapassagem de um ônibus parado embarcando passageiros?

Porque esse é um momento de maior risco para pedestres: alguém pode correr para pegar o ônibus ou descer distraído sem perceber um carro se aproximando pela pista ao lado. O art. 31 exige cautela redobrada exatamente por isso, priorizando a segurança de quem está embarcando ou desembarcando sobre a fluidez do trânsito.

O art. 31 obriga a parar completamente o carro ao passar por um ônibus parado, ou só reduzir a velocidade já basta?

A lei dá três alternativas, não uma obrigação fixa de parar: reduzir a velocidade, dirigir com atenção redobrada ou parar o veículo, "com vistas à segurança dos pedestres". Cabe ao condutor avaliar a situação concreta e escolher a conduta que efetivamente garanta segurança, podendo ser necessário parar se as demais não forem suficientes.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.