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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 318 foi integralmente vetado na sanção do Código de Trânsito Brasileiro. Por ter sido vetado, o dispositivo nunca produziu qualquer efeito jurídico e não integra o ordenamento em vigor; a numeração permanece apenas por continuidade do texto legal.

Perguntas frequentes sobre o Art. 318

O artigo 318 do CTB está em vigor?

Não. O artigo 318 foi integralmente vetado na sanção do Código de Trânsito Brasileiro e nunca produziu qualquer efeito jurídico — a numeração permanece apenas por continuidade do texto legal, sem conteúdo normativo vigente.

Vale a pena verificar o conteúdo original que se tentou aprovar no artigo 318?

Para fins práticos, não é necessário — como o dispositivo foi vetado por completo, nenhuma obrigação, direito ou sanção pode ser extraída dele hoje, independentemente do que o texto original propunha antes do veto.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.