(VETADO)
Perguntas frequentes sobre o Art. 335
O artigo 335 do CTB está em vigor?
Não. Entre as disposições finais do Código, o artigo 335 é outro exemplo de dispositivo vetado na sanção da Lei nº 9.503/1997. Por não ter sido convertido em norma vigente, ele não impõe qualquer obrigação, proibição ou penalidade.
Se um dispositivo como o artigo 335 foi vetado, ele pode voltar a valer no futuro sem uma nova lei?
Não. Um veto presidencial mantido (não derrubado pelo Congresso) encerra definitivamente aquele trecho do texto legal — para que uma regra equivalente passe a valer, seria necessária a aprovação de uma nova lei alterando o CTB, e não uma simples 'reativação' do dispositivo vetado.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Entre as disposições finais do Código, o art. 335 é outro exemplo de dispositivo vetado na sanção presidencial da Lei nº 9.503/1997. Por não ter sido convertido em norma vigente, ele não impõe qualquer obrigação, proibição ou penalidade — permanece apenas como referência numérica dentro da lei.