Os CETRAN terão suporte técnico e financeiro dos Estados e Municípios que os compõem e, o CONTRANDIFE, do Distrito Federal.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 337 estabelece que os CETRAN recebem suporte técnico e financeiro dos Estados e Municípios que integram sua respectiva circunscrição, enquanto o CONTRANDIFE conta com o suporte do Distrito Federal. É uma norma organizacional simples, que garante a esses colegiados estaduais os meios materiais para funcionar dentro do Sistema Nacional de Trânsito.

Perguntas frequentes sobre o Art. 337

Quem financia o funcionamento dos CETRAN estaduais?

Os próprios Estados e Municípios que compõem a circunscrição de cada CETRAN, conforme o artigo 337, que garante a esses colegiados suporte técnico e financeiro para funcionar dentro do Sistema Nacional de Trânsito.

E o CONTRANDIFE, o equivalente do Distrito Federal, recebe suporte de quem?

Do próprio Distrito Federal. O artigo 337 estabelece essa mesma lógica de suporte técnico e financeiro para o CONTRANDIFE, espelhando a regra aplicada aos CETRAN estaduais.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.