Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Em vias que possuem acostamento, a conversão à esquerda e o retorno devem ser feitos em locais apropriados para isso. Quando esses locais não existem, o condutor deve aguardar no acostamento, posicionado à direita, até encontrar segurança para cruzar a pista.

Essa regra é comum em rodovias e vias de maior fluxo, onde parar no meio da pista para esperar um espaço para converter representa um risco altíssimo de colisão traseira. Na prática, costumo ver esse artigo relevante em acidentes ocorridos em rodovias de pista simples, quando o condutor tenta fazer o retorno diretamente da faixa de rolamento, em vez de se deslocar para o acostamento e aguardar ali com segurança. Utilizar o acostamento dessa forma — para aguardar uma brecha antes de cruzar — é uma das poucas situações em que a lei realmente autoriza e até recomenda o uso dessa área, normalmente reservada para emergências.

Perguntas frequentes sobre o Art. 37

Posso parar no meio da pista de uma rodovia para esperar espaço e fazer o retorno?

Não é a conduta recomendada pela lei. O art. 37 determina que, em vias com acostamento, quando não houver local apropriado para conversão à esquerda ou retorno, o condutor deve aguardar no acostamento, posicionado à direita, até haver segurança para cruzar a pista — em vez de parar na própria faixa de rolamento.

É permitido usar o acostamento para esperar um espaço antes de cruzar a pista?

Sim, essa é uma das poucas situações em que a lei expressamente autoriza o uso do acostamento para esse fim. O art. 37 determina que, na ausência de local apropriado para conversão à esquerda ou retorno, o condutor aguarde exatamente ali, à direita, até poder cruzar a pista com segurança.

Essa regra do acostamento vale para qualquer via ou só para as que têm acostamento e permitem conversão à esquerda?

O art. 37 se aplica especificamente a vias providas de acostamento, para as manobras de conversão à esquerda e de retorno. Nelas, essas manobras devem ser feitas em locais apropriados e, onde não existirem, o condutor deve aguardar no acostamento à direita — regra que não se aplica a vias sem acostamento.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.